Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.068, DE 8 DE JANEIRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.068, DE 8 DE JANEIRO DE 1868

Desliga do Commando Superior dos municipios de S. Bernardo e annexo da Provincia do Maranhão, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Tutoya, da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligado do Commando Superior dos municipios de S. Bernardo e annexo, da Provincia do Maranhão, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Tutoya da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado dos batalhões de infantaria numero trinta e quatro e quarenta e quatro do serviço activo e da secção de batalhão numero oito do serviço da reserva.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 3251 de 19 de Abril de 1864.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Janeiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 6 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)