Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.065, DE 4 DE JANEIRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.065, DE 4 DE JANEIRO DE 1868

Concede isenção de direitos de ancoragem á Sociedade geral de transportes maritimos a vapor, estabelecida em Paris e Marselha.

Usando da autorisação que Me confere o Decreto nº 803 de 20 de Setembro de 1854, Hei por bem Tornar extensiva á Sociedade geral de transportes maritimos a vapor, estabelecida em Paris e Marsellha, a isenção de direitos de ancoragem concedida pelo Decreto nº 591 de 13 de Setembro de 1850 á Real Companhia de Southampton: ficando nesta parte modificada a clausula 1ª do Decreto nº 3881 de 25 de Maio do anno passado.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Janeiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesinto setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 4 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)