Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.065, DE 4 DE JANEIRO DE 1868
EMENTA: Concede isenção de direitos de ancoragem á Sociedade geral de transportes maritimos a vapor, estabelecida em Paris e Marselha.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 4 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Concessão - Isenção - Direitos - Ancoragem - Empresa de Transporte Marítimo - Estabelecimento - França.