Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.065, DE 4 DE JANEIRO DE 1868

EMENTA: Concede isenção de direitos de ancoragem á Sociedade geral de transportes maritimos a vapor, estabelecida em Paris e Marselha.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 4 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Concessão - Isenção - Direitos - Ancoragem - Empresa de Transporte Marítimo - Estabelecimento - França.