Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.063-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.063-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1867

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com diversas rubricas do exercicio de 1865 a 1866 a quantia de 16.129:354$848, tirada das sobras de outras verbas pertencentes ao mesmo exercicio.

    Não sendo sufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 14º, e 15º do art. 6º da Lei 1245 de 28 de Junho de 1865, ampliada aquelle exercicio pela Lei nº 1292 de 15 de Junho de 1866, e pelos creditos extraordinarios concedidos pelo art. 3º da Lei nº 1352 de 19 de Setembro do dito anno, e pelo Decreto nº 3228 A de 30 de Março de 1867; Tendo ouvido o Conselho de Ministros: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas daquelles paragraphos a quantia de 16.129:354$848, tirada das sobras das verbas, 3ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, e 13ª do referido exercicio de 1865 a 1866, e: distribuida na fórma da Tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

    João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

Tabella distributiva a que se refere o Decreto desta data.

    Art. 6º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, Lei nº 1292 de 15 de Junho de 1866, art. 3º da lei nº 1352 de 19 de Setembro do dito anno, e Decreto nº 3228 A de 30 de Março de 1867.

    

§§    
Secretaria de Estado 6:349$224
Conselho Supremo Militar 13:842$326
Archivo Militar e Officina Lithographica 7:291$433
Arsenaes de Guerra, Armazens de artigos bellicos, etc 13.022:390$174
Corpo de Saude e Hospitaes 160:327$413
14º Obras Militares 229:278$333
15º Diversas despezas e eventuaes 2.689:875$945
    Réis 16.129:354$848

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1867. - João Lustoza da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 31/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 31/12/1867, Página 498 Vol. 1 pt II (Publicação Original)