Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.063, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.063, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1867
Autorisa o Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do guerra para applicar ás despezas com diversas rubricas da exercicio de 1866 a 1867 a quantia de 1.215:585$070, tirada das sobras de outras verbas pertencentes ao mesmo exercicio.
Não sendo sufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 14º e Repartições de Fazenda do art. 6º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865 ampliada aquelle exercicio pela Lei nº 1292 de 15 de Junho de 1866, e pelos creditos extraordinarios concedidos pelo art. 3º da Lei nº 1352 de 19 de Setembro do dito anno, e pelo Decreto nº 3228 A de 30 de Março de 1867; tendo ouvido o conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei n° 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas daquelles paragraphos a quantia de 1.215:585$070, tirada das sobras das verbas 3ª, 5ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª do referido exercicio de 1866 e 1867, e distribuida na fórma da Tabella, que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.
João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Tabella distributiva a que se refere o Decreto desta data.
Art. 6º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, Lei nº 1292 de 15 de Junho de 1866 e art. 3º da Lei nº 1352 de 19 de Setembro do dito anno e Decreto nº 3228 A de 30 de Março de 1867.
| §§ | |||
| 1º | Secretaria de Estado | 10:287$437 | |
| 2º | Conselho Supremo Militar | 32:390$326 | |
| 4º | Archivo Militar e Officina Lithographica | 7:291$433 | |
| 6º | Arsenaes de Guerra, Armazens de artigos bellicos, etc | 432:995$478 | |
| 7º | Corpo de Saude e Hospitaes | 347:709$177 | |
| 14º | Obras Militares | 281:358$333 | |
| Repartições de Fazenda | 103:552$886 | ||
| Réis | 1.215:585$070 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1867. - João Lustoza da Cunha Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 31/12/1867, Página 497 Vol. 1 pt II (Publicação Original)