Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Autorisa o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de algumas verbas deficientes do exercicio de 1866 - 1867 a quantia de 190:943$613, tirada das sobras dos §§ 11 e 13 art. 8º da respectiva Lei de Orçaçamento.

    Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 12 e 15 art. 8º da Lei de Orçamento nº 1245 de 28 Junho de 1865, mandada vigorar no exercicio de 1866 - 1867 pela de nº 1292 de 15 de Junho de 1866; bem como as sommas constantes do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867, para as despezas com as verbas - Obras Publicas do Municipio, e Terras Publicas e Colonisação; Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros; e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorisar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 190:943$613, tirada das sobras das verbas a que se referem os §§ 11 e 13 do mencionado art. 8º, como tudo se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião para ser definitivamente approvado.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Demonstração da despeza, paga e por pagar, com as verbas dos §§ 12 e 15 art. 8º da Lei de Orçamento pertencente ao exercicio de 1866 - 1867; bem como das quantias tiradas dos §§ 11 e 13 do mesmo artigo para fazer face a tal despeza: e a que se refere o Decreto desta data.

§ 12.    
OBRAS PUBLICAS DO MUNICIPIO.    
Importancia autorisada até o ultimo de Setembro proximo passado. Dita idem em Outubro. 800:151$208 800:251$208  
  100$000    
Credito da Lei 729:623$800    
Dito do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867 50:100$000 779:723$800  
  Deficit   20:527$408
$15.    
TERRAS PUBLICAS E COLONISAÇÃO.    
Importancia autorisada até 24 de Setembro proximo passado 1.056:416$205    
Dita que ainda é necessaria para os gastos pertencentes ao exercicio 15:00$000 1.071:416$205  
Credito da Lei 571:100$000    
Dito do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867 329:900$000 901:000$000  
  Deficit   170:416$205
  Total   190:943$613
Para o deficit do § 12 será tirada do § 13 - LImpeza e irrigação da Cidade a quantia de 20:527$408  
Para o do § 15 será igualmente tirada do § 11 - Obras Publicadas Geraes e auxilio ás Provinciaes a de 170:416$205 190:943$613

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1867. - Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 482 Vol. 1 pt II (Publicação Original)