Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867
Autorisa o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de algumas verbas deficientes do exercicio de 1866 - 1867 a quantia de 190:943$613, tirada das sobras dos §§ 11 e 13 art. 8º da respectiva Lei de Orçaçamento.
Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 12 e 15 art. 8º da Lei de Orçamento nº 1245 de 28 Junho de 1865, mandada vigorar no exercicio de 1866 - 1867 pela de nº 1292 de 15 de Junho de 1866; bem como as sommas constantes do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867, para as despezas com as verbas - Obras Publicas do Municipio, e Terras Publicas e Colonisação; Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros; e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorisar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 190:943$613, tirada das sobras das verbas a que se referem os §§ 11 e 13 do mencionado art. 8º, como tudo se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião para ser definitivamente approvado.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Demonstração da despeza, paga e por pagar, com as verbas dos §§ 12 e 15 art. 8º da Lei de Orçamento pertencente ao exercicio de 1866 - 1867; bem como das quantias tiradas dos §§ 11 e 13 do mesmo artigo para fazer face a tal despeza: e a que se refere o Decreto desta data.
| § 12. | |||
| OBRAS PUBLICAS DO MUNICIPIO. | |||
| Importancia autorisada até o ultimo de Setembro proximo passado. Dita idem em Outubro. | 800:151$208 | 800:251$208 | |
| 100$000 | |||
| Credito da Lei | 729:623$800 | ||
| Dito do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867 | 50:100$000 | 779:723$800 | |
| Deficit | 20:527$408 | ||
| $15. | |||
| TERRAS PUBLICAS E COLONISAÇÃO. | |||
| Importancia autorisada até 24 de Setembro proximo passado | 1.056:416$205 | ||
| Dita que ainda é necessaria para os gastos pertencentes ao exercicio | 15:00$000 | 1.071:416$205 | |
| Credito da Lei | 571:100$000 | ||
| Dito do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867 | 329:900$000 | 901:000$000 | |
| Deficit | 170:416$205 | ||
| Total | 190:943$613 | ||
| Para o deficit do § 12 será tirada do § 13 - LImpeza e irrigação da Cidade a quantia de | 20:527$408 | ||
| Para o do § 15 será igualmente tirada do § 11 - Obras Publicadas Geraes e auxilio ás Provinciaes a de | 170:416$205 | 190:943$613 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1867. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 482 Vol. 1 pt II (Publicação Original)