Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867
Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas da verba - Secretaria de Estado, no exercicio de 1866 - 67 - a quantia de 23:226$050, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia, no mesmo exercicio
Não sendo sufficiente a quantia votada no § 1º do art. 3º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, que regeu o exercicio de 1866 - 67, em virtude do Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866, para as depezas com a Secretaria de Estado no exercicio de 1866 - 67; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1167 de 9 de Setembro de 1862, autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 23:226$050, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia do mesmo exercicio - na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração da despeza feita com o § 1º - Secretaria do Estado - no exercicio de 1866 - 67.
| Despeza. | ||
| Vencimento do pessoal da Secretaria | 135:559$557 | |
| Impressões | 17:563$300 | |
| Expediente | 5:450$233 | |
| Despezas miudas | 2:349$760 | |
| Cavalgadura a tres correios | 450$000 | |
| Illuminação do edificio | 223$200 | 161:596$050 |
| Credito concedido pela Lei | 138:370$000 | |
| Deficit | 23:226$050 | |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração do estado da verba - Justiças de 1ª instancia - (§ 5º) no exercicio proximamente findo de 1866 - 67.
| Credito consignado pela Lei | 950:140$000 | |
| Distribuição primaria ás Provincias | 843:000$000 | |
| Augmento concedido ás mesmas | 24:409$279 | |
| 867:000$279 | ||
| Na Côrte: | ||
| Com justiças territoriaes e outras despezas | 24:664$600 | |
| 802:073$879 | ||
| Saldo | 58:066$121 | |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Quadro demonstrativo da importancia tirada das sobras existentes na verba - Justiças de 1ª instancia - no exercicio de 1866 - 67, para supprir o deficit da verba - Secretaria de Estado - no mesmo exercicio, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.
| Importancia tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - | 23:226$050 |
| Importancia do deficit da verba - Secretaria de Estado - | 23:226$050 |
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 477 Vol. 1 pt II (Publicação Original)