Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas da verba - Secretaria de Estado, no exercicio de 1866 - 67 - a quantia de 23:226$050, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia, no mesmo exercicio

    Não sendo sufficiente a quantia votada no § 1º do art. 3º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, que regeu o exercicio de 1866 - 67, em virtude do Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866, para as depezas com a Secretaria de Estado no exercicio de 1866 - 67; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1167 de 9 de Setembro de 1862, autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 23:226$050, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia do mesmo exercicio - na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

    Demonstração da despeza feita com o § 1º - Secretaria do Estado - no exercicio de 1866 - 67.

    

Despeza.
Vencimento do pessoal da Secretaria 135:559$557  
Impressões 17:563$300  
Expediente 5:450$233  
Despezas miudas 2:349$760  
Cavalgadura a tres correios 450$000  
Illuminação do edificio 223$200 161:596$050
Credito concedido pela Lei   138:370$000
Deficit   23:226$050

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

    Demonstração do estado da verba - Justiças de 1ª instancia - (§ 5º) no exercicio proximamente findo de 1866 - 67.

    

Credito consignado pela Lei 950:140$000
Distribuição primaria ás Provincias 843:000$000  
Augmento concedido ás mesmas 24:409$279  
  867:000$279  
Na Côrte:    
Com justiças territoriaes e outras despezas 24:664$600  
    802:073$879
Saldo 58:066$121

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

    Quadro demonstrativo da importancia tirada das sobras existentes na verba - Justiças de 1ª instancia - no exercicio de 1866 - 67, para supprir o deficit da verba - Secretaria de Estado - no mesmo exercicio, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.

    

Importancia tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia -  23:226$050
Importancia do deficit da verba - Secretaria de Estado -  23:226$050

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 477 Vol. 1 pt II (Publicação Original)