Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Autorisa o transporte da quantia de 34:241$178, tirada das sobras do credito de « Obras especiaes do Ministerio do Imperio, » para applicar a despezas das rubricas « Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz, » « Soccorros Publicos » e « Instituto dos meninos cegos » do exercicio de 1866 - 67.

    Sendo insufficientes os fundos votados na Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, nos termos da de nº 1292 de 15 de Junho de 1866, para as despezas das rubricas « Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz, » « Soccorros Publicos » e « Institutos de meninos cegos » do exercicio de 1866-1867: Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar, de conformidade com a disposição do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, o transporte da quantia de 34:241$178, tirada das sobras do credito de « Obras especiaes do Ministerio do Imperio, » para applicar ás ditas despezas, na fórma da tabella, que com este baixa, assignada por José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

Tabella das quantias a que se refere o Decreto acima.

Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, nos termos da de nº 1292 de 15 de Junho de 1866.
Artigo 2º.
§ 7º Para « Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz » 5:725$805
§ 30. Para « Soccorros Publicos e melhoramento do estado sanitario » 26:000$000
§ 33 Para « Instituto dos meninos cegos » 2:515$373
  34:241$178

Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de Dezembro de 1867. - José Joaquim Fernandes Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/12/1867, Página 475 Vol. 1 pt II (Publicação Original)