Legislação Informatizada - DECRETO Nº 405, DE 6 DE MARÇO DE 1845 - Publicação Original
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DECRETO Nº 405, DE 6 DE MARÇO DE 1845
Deroga o Decreto N.º 269 de 20 de Fevereiro de 1843, e modifica o artigo 14 do de 31 de Janeiro de 1839, N.º 27, ácerca da Academia da Marinha.
Tendo ouvido a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado sobre o que ponderárão os Lentes da Academia da Marinha, ácerca da necessidade de serem alteradas as disposições do Decreto numero duzentos sessenta e nove de vinte de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres, e do artigo decimo quarto do de trinta e um de Janeiro de mil oitocentos trinta e nove, numero vinte e sete, relativas á Academia da Marinha; e Conformando-me com o parecer da dita Secção, emittido em Consulta de vinte e cinco do mez proximo preterito; Hei por bem, Derogando o referido Decreto numero duzentos sessenta e nove, Determinar que nenhum discipulo seja admittido a matricular-se mais de duas vezes no mesmo anno do Curso Academico, nem possa matricular-se no segundo, ou terceiro, sem que tenha sido approvado em ambas as Aulas do antecedente; e Modificando o mencionado artigo, Ordenar outrosim, que, para os exames preparatorios e matriculas, se destinem em cada anno os ultimos treze dias do mez de Fevereiro, dando-se começo ás lições impreterivelmente no primeiro de Março, como dispõe os Estatutos; que se fechem as Aulas no dia trinta e um de Outubro, e comecem os exames no primeiro do dia util de Novembro, continuando pelo tempo, que necessario fôr; e que sejão tambem feriados os dias do Carnaval, os tres ultimas da Semana Santa, os domingos, dias Santos, de Guarda, de festa nacional, e de grande gala, e as quintas-feiras das semanas, em que não houver outro feriado. Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Março de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 11 Vol. pt II (Publicação Original)