Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867
Marca o primeiro uniforme para o Batalhão de Infantaria numero cinco do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Uunico. O Batalhão de Infantaria numero cinco do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina, usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul ferrete, golas e canhões do mesmo panno, e kepis com penacho escarlate, tudo conforme o figurino junto.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 21/12/1867, Página 460 Vol. 1 pt II (Publicação Original)