Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867

Declara de segunda entrancia a Comarca de Obidos, creada na Provincia do Pará.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Fica declarada de segunda entrancia a Comarca de, Obidos, creada na Provincia do Pará pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa numero quinhentos e vinte de vinte tres de Setembro do corrente anno.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 21/12/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 21/12/1867, Página 459 Vol. 1 pt II (Publicação Original)