Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1867
Altera a clausula terceira das que baixárão com o Decreto nº 3817 de 23 de Maço deste anno.
Attendendo ao que Me requereu Polycarpo Lopes de Leão, devidamente representado,
Hei por bem Prorogar por dous annos, contados de 23 de Março proximo vindouro em diante, o prazo marcado na terceira das clausulas, que baixárão com o Decreto nº 3817 de 23 de Março deste anno, para a medição e demarcação do territorio mineral, a que se refere a segunda das clausulas mencionadas.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/12/1867, Página 438 Vol. 1 pt II (Publicação Original)