Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.031, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.031, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1867
Conceede á Companhia Liverpool, Brasil and River Plat Navigation dispensa dos direitos de ancoragem.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Liverpool, Brasil and River Plate Navigation, devidamente representada,
Hei por bem Conceder aos vapores da mencionada companhia dispensa dos direitos de ancoragem, na conformidade do disposto no Decreto nº 803 de 20 de Setembro de 1854.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/11/1867, Página 429 Vol. 1pt II (Publicação Original)