Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.026, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.026, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867
Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes na Freguezia de Maranguape, da Provincia do Ceará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na Freguezia de Maranguape, da Provincia do Ceará, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios da Capital e annexos, da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de quarenta e um do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 425 Vol. 1 pt II (Publicação Original)