Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867

Regula provisoriamente a quota das porcentagens dos Empregados das Alfandegas, Recebedorias e Mesas de Rendas.

    Usando da autorisação conferida no art. 36 nº 3 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro ultimo;

    Hei por bem que do 1º do corrente mez em diante a quota que se deduz da renda das Alfandegas, Recebedorias e Mesas de Rendas, de que tratão os Decretos nº 2551 de 17 de Março e nº 2647 de 19 de Outubro de 1860, e art. 12 § 10 da Lei nº 1114 de 27 de Setembro do mesmo anno, em favor dos respectivos Empregados, se regule provisoriamente pela tabella que com este baixa, assignada por Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Tabella a que se refere o Decreto nº 4024 desta data.

Alfandegas:
Rio de Janeiro 0,9
Bahia 1,3
Pernambuco 1,3
Rio Grande do Sul 2
Pará 2,5
Maranhão 2
Santos 2,8
Parahyba 3
Ceará 3,1
Porto Alegre 3,5
Paranaguá 4,5
Uruguayana 11
Alagôas 4
Santa Catharina 8
Aracajú 9
Parnahyba 5,4
Rio Grande do Norte 3,5
Espirito Santo 8
Mesas de Rendas:
S. José do Norte 2,3
Santa Victoria do Palmar 36
Jaguarão 7,7
Itaqui 5,8
S. Borja 22,3
Pelotas 6
Santa Anna do Livramento 35
Bagé 17
Alegrete 25
S. Francisco 28
Recebedorias:
Rio de Janeiro 0,7
Bahia 3,4
Pernambuco 3,4

Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1867. - Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 423 Vol. 1 pt II (Publicação Original)