Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867
Proroga até o fim de Dezembro de 1868 as disposições que permittem ás embarcações estrangeiras o serviço de cabotagem.
Usando da autorisação conferida no art. 41 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro ultimo,
Hei por bem Prorogar até o fim de Dezembro de 1868 as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866 que permittio ás embarcações estrangeiras fazer o serviço de transporte costeiro entre os portos em que houver Alfandegas.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 422 Vol. 1 pt II (Publicação Original)