Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867

Proroga até o fim de Dezembro de 1868 as disposições que permittem ás embarcações estrangeiras o serviço de cabotagem.

     Usando da autorisação conferida no art. 41 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro ultimo,

     Hei por bem Prorogar até o fim de Dezembro de 1868 as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866 que permittio ás embarcações estrangeiras fazer o serviço de transporte costeiro entre os portos em que houver Alfandegas.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/11/1867, Página 422 Vol. 1 pt II (Publicação Original)