Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1867

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Pouso Alegre e Jaguary, da Provincia de Minas Geraes o Batalhão de Infantaria nº 75 do serviço activo, e o subordina ao Commando Superior de Itajubá da mesma Provincia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligado do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Pouso Alegre e Jaguary, da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao Municipio de Itajubá, da mema Provincia, o Batalhão de Infantaria nº 75 do serviço activo.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1348 de 18 de Março de 1854.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio o Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/11/1867, Página 417 Vol. 1 pt II (Publicação Original)