Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.007, DE 30 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.007, DE 30 DE OUTUBRO DE 1867

Concede a Carlos Mornay privilegio por cinco annos para usar de carros de sua invenção destinados ao transporte de cargas pesadas.

     Attendendo ao que Me requereu Carlos Mornay, e Conformando-Me com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para usar no Imperio de carros de sua invenção destinados ao transporte de cargas pesadas.

     Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/10/1867, Página 407 Vol. 1 pt II (Publicação Original)