Legislação Informatizada - Decreto nº 400-A, de 20 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 400-A, de 20 de Junho de 1891

Transfere à companhia de Obras Hydraulicas no Brazil a concessão a que se refere o contracto celebrado entre o Governo do Estado de Sergipe e o tenente-coronel de engenheiros eduardo José de Moraes, em 30 de dezembro de 1889 e retificado pelo decreto n. 626 de 2 de agosto de 1890, relativamente á abertura de canaes de juncção entre varios rios e melhoramentos da barra de Cotinguiba no Estado de Sergipe e ao serviço de navegação entre a Capital do mesmo Estado e a Europa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Empreza de Obras Publicas no Brazil, como procuradora do tenente-coronel de engenheiros Eduardo José de Moraes, decreta tranferir á Companhia de Obras Hydraulicas no Brazil a concessão a que se refere o contracto celebrado entre o Governo do estado de Sergipe e o mesmo tenente-coronel de engenheiros Eduardo José de Moraes, em 30 de dezembro de 1889 e ratificado pelo decreto n. 626 de 2 de agosto de 1890, relativamente á abertura de canaes de juncção entre varios rios e melhoramentos da barra  de Cotinguiba no dito Estado de Sergipe e ao serviço da navegação entre a Capital desse mesmo estado e a Europa, com todos os onus e vantagens da dita concessão e ratificaçã, medeante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Barão de Lucena, Ministro e Secretario dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas.

Capital Federal, 20 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da fonseca
B. de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página adit. 1 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)