Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 40, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1840

Designando as conferencias semanarias, que devem haver nas Relações do Imperio

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte.

     Art. 1º Nas Relações do Imperio haverá unicamente duas conferencias semanarias, nos dias de terça feira, e sabbado; e quando estes forem legalmente impedidos, nos dias immediatamente anteriores, em que se não der igual impedimento.

     Art. 2º Fica alterada nesta parte a disposição do art. 5º do Regulamento de 3 de Janeiro de 1833.

     Francisco Ramiro de Assis Coelho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Francisco Ramiro de Assis Coelho.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 4 Vol. 1 pt II (Publicação Original)