Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40, DE 5 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 40, DE 5 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 220$000 concedida ao Capitão de Mar e Guerra effectivo José Ignacio Maia.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvado a Tença de 220$000 concedida pela Resolução de Consulta de 23 de Setembro de 1829 ao Capitão de Mar e Guerra effectivo José Ignacio Maia, em remuneração de seus serviços.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 48 Vol. 1 pt I (Publicação Original)