Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 40, DE 2 DE SETEMBRO DE 1838

EMENTA: Concede ao Secretario da Escola de Medicina desta Côrte, além do Ordenado que tem, a mesma Gratificação, que actualmente compete aos Lentes Substitutos da mesma Escola.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
SECRETÁRIO - Faculdade - Medicina - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Isonomia Salarial - Professor Suplente