Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 40, DE 2 DE SETEMBRO DE 1838
EMENTA: Concede ao Secretario da Escola de Medicina desta Côrte, além do Ordenado que tem, a mesma Gratificação, que actualmente compete aos Lentes Substitutos da mesma Escola.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
SECRETÁRIO - Faculdade - Medicina - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Isonomia Salarial - Professor Suplente