Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40, DE 14 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 40, DE 14 DE AGOSTO DE 1837

Elevando a cincoenta mil réis mensaes a gratificação do Official Maior da Secretaria do Conselho Supremo Militar.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º O Official Maior da Secretaria do Conselho Supremo Militar, vencerá a gratificação mensal de cincoenta mil réis, além do seu ordenado, comprehendendo-se nesta gratificação a de vinte cinco mil réis, que ja tinha.

     Art. 2.º Ficão sem effeito quaesquer disposições em contrario.

     José Saturnino da Costa Pereira, Senador do  Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

José Saturnino da Costa Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)