Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4, DE 15 DE JUNHO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4, DE 15 DE JUNHO DE 1838

Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação a João Guilherme de Bruce, de Nação Sueca.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Governo fica autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação a João Guilherme de Bruce, de Nação Sueca.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos e trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)