Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.994, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.994, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Botucatú e Lençóes, da Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei
por bem decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior de Itapetininga e annexos, da
Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Botucatú
e Lençóes, da mesma Provincia, e com ella organisado um outro Commando Superior,
formado do Esquadrão numero treze, dos Batalhões de Infantaria numero trinta e
sete e quarenta e cinco do serviço activo, e da Secção de Batalhão numero seis
do serviço da reserva.
Art. 2º Fica
revogado nesta parte o Decreto numero mil seiscentos e trinta e cinco de doze de
Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio, da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Megestade o Imperador.
Martim Fransciso Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)