Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.994, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.994, DE 23 DE OUTUBRO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Botucatú e Lençóes, da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Itapetininga e annexos, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Botucatú e Lençóes, da mesma Provincia, e com ella organisado um outro Commando Superior, formado do Esquadrão numero treze, dos Batalhões de Infantaria numero trinta e sete e quarenta e cinco do serviço activo, e da Secção de Batalhão numero seis do serviço da reserva.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil seiscentos e trinta e cinco de doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio, da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Megestade o Imperador.

Martim Fransciso Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/10/1867, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)