Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.982, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.982, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Caruarú, creada na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca de Caruarú, creada ultimamente na Provincia de Pernambuco, vencerá o ordenado annual de oitocentos mil reis. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/10/1867
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 12/10/1867, Página 361 Vol. 1 pt II (Publicação Original)