Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.980, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.980, DE 12 DE OUTUBRO DE 1867

Crêa no Termo de Itambé, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Termo de Itambé, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos: revogadas as disposições em contrario. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/10/1867, Página 360 Vol. 1 pt II (Publicação Original)