Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.972, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.972, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867

Concede aos voluntarios e aos Guardas Nacionaes designados para o serviço da guerra a gratificação de trezentos mil réis, sem prejuizo das vantagens garantidas pelo Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro de 1865.

Attendendo á necessidade de reforçar os Corpos do nosso Exercito em operações contra o Governo do Paraguay, Hei por bem Determinar que aos Cidadãos, que se apresentarem voluntariamente a fim de marchar para o mesmo Exercito, assim como aos Guardas Nacionaes, que, designados para o serviço de guerra, promptamente concorrerem, se abone por occasião do embarque na Côrte a quantia de trezentos mil réis, sem prejuizo das vantagens concedidas pelos Decretos numero tres mil trezentos setenta e um de sete de Janeiro e numero tres mil quinhentos e oito de trinta de Agosto, tudo de mil oitocentos sessenta e cinco.

     João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 02/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 2/10/1867, Página 352 Vol. 1 pt II (Publicação Original)