Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.972, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867

EMENTA: Concede aos voluntarios e aos Guardas Nacionaes designados para o serviço da guerra a gratificação de trezentos mil réis, sem prejuizo das vantagens garantidas pelo Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro de 1865.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 2/10/1867, Página 352 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
OPERAÇÃO DE GUERRA - Concessão - Gratificação - Voluntário - Guarda Nacional - Designação - Serviço - Guerra - Conservação - Vantagens - Garantia - Normas.