Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.962, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867

EMENTA: Crêa uma Secção do Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo no Districto do Rio Madeira, da Provincia do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 18/9/1867, Página 341 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GUARDA NACIONAL - Desligamento - Batalhão de Infantaria - Serviço Ativo - Guarda Nacional - Distrito - Rio Madeira - Província - Amazonas.
GUARDA NACIONAL - Criação - Seção - Batalhão de Infantaria - Companhia - Serviço Ativo - Distrito - Rio Madeira - Província - Amazonas.