Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.961, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.961, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa um Esquadrão de Cavallaria de Guardas Nacionaes na Freguezia de S. Pedro Apostolo e Senhora da Conceição da Barra Velha, da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na Freguezia de S. Pedro Apostolo e Senhora da Conceição da Barra Velha, e subordinado ao Commando Superior dos Municipios de S. Francisco e annexos da mesma Provincia, um Esquadrão de Cavallaria com duas companhias e a designação de quarto, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 340 Vol. 1 pt II (Publicação Original)