Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 396, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1844

EMENTA: Proroga por mais tres mezes a autorisação dada ao Barão de Caxias, de amnistiar os rebeldes da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 228 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ANISTIA - Participante - Revolta - Rio Grande do Sul - Prazo - Prorrogação