Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 396, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1844
EMENTA: Proroga por mais tres mezes a autorisação dada ao Barão de Caxias, de amnistiar os rebeldes da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 228 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ANISTIA - Participante - Revolta - Rio Grande do Sul - Prazo - Prorrogação