Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.959, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.959, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão a Secção de Batalhão do serviço da reserva, organisada no Municipio de S. Francisco da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão com quatro Companhias e a designação de terceiro, a Secção de Batalhão da reserva numero dous, organisada no Municipio de S. Francisco da Provincia de Santa Catharina, e revogado nesta parte o Decreto nº 859 de 11 de Novembro de 1851.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 339 Vol. 1 pt II (Publicação Original)