Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.953, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.953, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Marca os districtos a que fica pertencendo o quarto Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O quarto Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina terá por Districtos as Freguezias de S. Sebastião, S. João do Alto Tijuca, e Senhor Bom Jesus dos Afflictos de Porto Bello.

     Art. 2º Fica nesta parte derogado o Decreto nº 859 de 11 de Novembro de 1851.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 335 Vol. 1 pt II (Publicação Original)