Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.950, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.950, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867
Marca os Districtos a que fica pertencendo o quinto Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa
Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º O quinto Batalhão de
Infantaria da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina fica tendo por
Districtos as Freguezias de Nossa Senhora da Graça, Senhor Bom Jesus do Paraty e
Nossa Senhora da Gloria do Sahy, do Municipio de S. Francisco da mesma
Provincia.
Art. 2º Fica revogado
nesta parte o Decreto nº 859 de 11 de Novembro de 1851.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 333 Vol. 1 pt II (Publicação Original)