Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 393, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1844

EMENTA: Concede aos Membros do Instituto dos Advogados Brasileiros, nesta Côrte, o uso de veste talar, e a faculdade de terem assento, no exercicio do seu Officio, dentro dos cancellos dos Tribunaes

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 224 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - Membros - Utilização - Veste Talar
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - Membros - Participação - Conselho - Tribunais