Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.924, DE 3 DE AGOSTO DE 1867
EMENTA: Approva as condições para a construcção de uma estrada de ferro pelo modo mais economico ou de um tram-road, partindo da Cidade do Rio Grande do Sul até os terrenos carboniferos do Candiota na Provincia de S. Pedro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 3/8/1867, Página 286 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Aprovação - Requisitos - Construção - Intinerário - Rio Grande, RS - Zona Úmida - Carvão - Candiota, RS, Município, Candiota, RS.
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Concessão - Empresário - Organização - Privilégio - Prazo Determinado - Construção - Ferrovia - Intinerário - Rio Grande, RS - Candiota, RS, Município, Candiota, RS.
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Concessão - Empresário - Organização - Privilégio - Prazo Determinado - Construção - Ferrovia - Intinerário - Rio Grande, RS - Candiota, RS, Município, Candiota, RS.