Legislação Informatizada - Decreto nº 392, de 13 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 392, de 13 de Junho de 1891

Transfere á Companhia Progresso Industrial do Espirito Santo a concessão feita a Henrique Deslandes de dous engenhos centraes no Estado do Espirito Santo.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Henrique Deslandes, concessionario, por decreto n. 645 de 9 de agosto de 1890, de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna nos municipios de S. Matheus e Itapemirim, Estado do Espirito Santo, resolve autorizar a transferencia da mesma concessão á Companhia Progresso Industrial do Espirito Santo com os direitos e vantagens estipulados no citado decreto; com a condição, porém, de empregar nas fabricas tão sómente o systema da diffusão, sendo o pagamento dos juros feito em moeda nacional.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 763 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)