Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.911, DE 17 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.911, DE 17 DE JULHO DE 1867

Concede a José Botelho de Araujo Carvalho, privilegio por 20 annos para usar do kaolim e outras argillas no fabrico da louça.

     Attendendo ao que Me requereu José Botelho de Araujo Carvalho, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por 20 annos para usar do kaolim e outras argillas descobertas em sua Fazenda de Inhaúma, do Municipio neutro, no fabrico da louça ordinaria e fina; ficando esta concessão limitada á Provincia do Rio de Janeiro e sujeita á ulterior approvação da Assembléa Geral.

     Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, duadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/7/1867, Página 245 Vol. 1 pt II (Publicação Original)