Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.909, DE 10 DE JULHO DE 1867
EMENTA: Marca o ordenado annual de cento e vinte mil reis ao Carcereiro da cadêa da Cidade dos Lençóes, na Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 10/7/1867, Página 244 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIA - Autorização - Marcação - Vencimentos - Presídio - Lençóes (Lençóis), BA.