Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.906, DE 6 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.906, DE 6 DE JULHO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Lavras e Telha, da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Comarca do Icó, da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Lavras e Telha, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado dos Batalhões de Infantaria nos 23 e 28 do serviço activo, da Secção de Batalhão nº oito, e Companhia avulsa nº oito do serviço da reserva, já organisados nos referidos Municipios.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nº 1092, de 15 de Dezembro de 1852, e 1765, de 31 de Maio de 1856.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 06/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 6/7/1867, Página 242 Vol. 1 pt II (Publicação Original)