Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.906, DE 6 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.906, DE 6 DE JULHO DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Lavras e Telha, da Provincia do Ceará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por
bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
desligada do Commando Superior da Comarca do Icó, da Provincia do Ceará, a
Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Lavras e Telha, da mesma
Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado dos Batalhões de
Infantaria nos 23 e 28 do serviço activo, da Secção de Batalhão nº oito, e
Companhia avulsa nº oito do serviço da reserva, já organisados nos referidos
Municipios.
Art. 2º Ficão revogados
nesta parte os Decretos nº 1092, de 15 de Dezembro de 1852, e 1765, de 31 de
Maio de 1856.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 6/7/1867, Página 242 Vol. 1 pt II (Publicação Original)