Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.906, DE 6 DE JULHO DE 1867
EMENTA: Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Lavras e Telha, da Provincia do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 6/7/1867, Página 242 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
GUARDA NACIONAL - Desligamento - Comando Militar - Comarca de Icó, CE - Guarda Nacional - Localização - Municípios - Lavras, CE, Lavras da Mangabeira, CE - Telhas, CE, Iguatu, CE.
GUARDA NACIONAL - Criação - Comando Militar - Batalhão de Infantaria - Serviço Ativo - Batalhão - Serviço - Reserva - Municípios - Lavras, CE, Lavras da Mangabeira, CE - Telhas, CE, Iguatu, CE.
GUARDA NACIONAL - Criação - Comando Militar - Batalhão de Infantaria - Serviço Ativo - Batalhão - Serviço - Reserva - Municípios - Lavras, CE, Lavras da Mangabeira, CE - Telhas, CE, Iguatu, CE.