Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.905, DE 3 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.905, DE 3 DE JULHO DE 1867

Concede á Companhia Ingleza The Paraguassú Steam Tram-road Company, limited, autorisação para funccionar no Imperio.

     Attendendo ao que Me requereu John Charles Morgan, procurador da Companhia Ingleza The Paraguassú Steam Tram-road Company, limited, e tendo ouvido a Secção dos Nogocios do Imperio do Conselho de Estado, Hei por bem conceder-lhe autorisação para funccionar no Imperio sob as seguintes condições:

    1ª Todos os seus actos, praticados no Imperio serão regidos pelas leis brasileiras, embora estas não estejão de accordo com as disposições de seus estatutos.

     2ª A companhia se sujeitará não só ás disposições das leis vigentes, mas tambem a quaesquer outras que no futuro forem adoptadas.

     3ª A companhia, para garantia das obrigações que contrahir no Imperio, depositará em algum dos Bancos do Brasil a somma de dez contos de reis.

     Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 03/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 3/7/1867, Página 244 Vol. 1 pt II (Publicação Original)