Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 39, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889

Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos do Carmo do Rio Claro e Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos do Carmo do Rio Claro e Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campo Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 160 Vol. 1 (Publicação Original)