Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39, DE 5 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 39, DE 5 DE OUTUBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000 concedida ao Brigadeiro effectivo Joaquim Norberto Xavier de Brito.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$000, concedida pela Resolução de Consulta de 12 de Setembro de 1829, ao Brigadeiro effectivo Joaquim Norberto Xavier de Brito, em remuneração dos seus serviços. 
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 47 Vol. 1 (Publicação Original)