Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.889, DE 15 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.889, DE 15 DE JUNHO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Guardas Nacionaes da reserva, na Capital da Provincia do Rio Grande do Norte.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada no Municipio da Capital da Provincia do Rio Grande do Norte, uma Secção de Batalhão de Guardas Nacionaes, com duas Companhias, e a designação de primeira do serviço da reserva, a qual teria sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 15/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 15/6/1867, Página 209 Vol. 1 pt II (Publicação Original)