Legislação Informatizada - Decreto nº 388, de 13 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 388, de 13 de Junho de 1891

Orça a receita e fixa a despeza da Intendencia Municipal para o exercicio de 1891.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de conformidade com o disposto no art. 3º do decreto n. 218 de 25 de fevereiro de 1890 e nos termos do art. 23 da lei n. 108 de 26 de maio de 1840, approvar e mandar que se execute pela maneira abaixo declarada o orçamento da Intendencia Municipal para o exercicio de 1891:

Receita

     Art. 1º E' orçada a receita na quantia de................................................................... 5.383:330$869
1. Imposto de bebidas alcoolicas................................................................................. 76:999$177
2. Foros de terrenos de sesmarias............................................................................... 29:998$002
3. Idem idem de marinhas............................................................................................ 5:037$048
4. Idem idem accrescidos............................................................................................. 454$974
5. Laudemios de terrenos de sesmarias...................................................................... 49:482$710
6. Idem idem de marinhas............................................................................................ 13:389$351
7. Rendimento do Matadouro....................................................................................... 535:703$400
8. Idem da Praça do Mercado...................................................................................... 70:000$000
9. Alvarás de obras e de vendas de terrenos............................................................... 66:516$873
10. Rendimento de aferição e carimbo........................................................................... 134:219$310
11. Premios de depositos............................................................................................... 6:454$033
12. Multas de posturas................................................................................................... 11:080$490
13. Idem de policia......................................................................................................... 5:000$908
14. Festividades............................................................................................................. 3:388$333
15. Renda de proprios municipaes................................................................................. 7:220$000
16. Locação de terrenos................................................................................................. 17:777$333
17. Arrendamentos......................................................................................................... 12:700$000
18. Investiduras.............................................................................................................. 363$076
19. Arruações................................................................................................................. 6:007$495
20. Restituições.............................................................................................................. 31:971$605
21. Cobrança da divida activa........................................................................................ 32:125$701
22. Juros de apolices...................................................................................................... 2:616$000
23. Multas a empreiteiros...............................................................................................  $
24. Joia de terrenos aforados......................................................................................... 394$270
25. Revisão da numeração............................................................................................. 2:898$900
26. Serviço telephonico.................................................................................................. 5:000$000
27. Idem das companhias de carris................................................................................ 329:400$000
28. Imposto de profissões e industrias........................................................................... 1.000:000$000
29. Renda eventual........................................................................................................ 500:000$000
      Saldo do exercicio de 1890............................................................................ 2.427:136$880


Despeza

     Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de................................................................. a qual terá a applicação determinada na tabella explicativa que acompanha o presente decreto, a saber: 5.266:036$696
 
1. Conselho de Intendencia......................................................................................... 84:000$000
2. Secretaria................................................................................................................. 93:960$000
3. Contadoria................................................................................................................ 69:740$000
4. Thesouraria.............................................................................................................. 23:780$000
5. Contencioso.............................................................................................................. 29:900$000
6. Directoria de obras................................................................................................... 113:160$000
7. Aferição e carimbo.................................................................................................... 27:100$000
8. Tombamento............................................................................................................ 29:780$000
9. Matadouro................................................................................................................ 345:863$000
10. Escolas municipaes.................................................................................................. 195:019$936
11. Bibliotheca................................................................................................................ 26:980$000
12. Necroterio................................................................................................................. 6:500$000
13. Fiscaes e guardas.................................................................................................... 221:000$000
14. Fiscalização de vaccas............................................................................................. 14.400$000
15. Fiscalização de inflammaveis................................................................................... 7:200$000
16. Fiscalização de carris urbanos................................................................................. 13:200$000
17. Fiscalização dos mercados...................................................................................... 3:600$000
18. Matta maritima.......................................................................................................... 35:040$000
19. Fiscalização dos geradores a vapor......................................................................... 12:600$000
20. Conservação de jardins............................................................................................ 12:000$000
21. Empregados aposentados........................................................................................ 18:713$760
22. Despezas judiciaes................................................................................................... 12:000$000
23. Eleições e qualificações........................................................................................... 11:000$000
24. Pagamentos de foros............................................................................................... 1:500$000
25. Restituições e reposições......................................................................................... 5:000$000
26. Porcentagem á Alfandega........................................................................................ 3:000$000
27. Amortização da divida passiva................................................................................. 200:000$000
28. Idem e juros do emprestimo externo municipal........................................................ 330:000$000
29. Construcção e reconstrucção de calçamentos......................................................... 2.200:000$000
30. Obras novas............................................................................................................. 700:000$000
31. Conservação de obras e calçamentos..................................................................... 240:000$000
32. Arborisação da cidade.............................................................................................. 60:000$000
33. Eventuaes................................................................................................................. 120:000$000

    Art. 3º Pela verba - Eventuaes - só poderão ser pagas despezas inteiramente imprevistas e que não estejam de alguma fórma comprehendidas nos creditos das outras verbas.

    Art. 4º Continuam em vigor todas as disposições do decreto n. 517 de 23 de junho de 1890, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza.

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de junho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
T. de Alencar Araripe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 727 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)