Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.878, DE 25 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.878, DE 25 DE MAIO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Gurupá e Porto de Moz, da Provincia do Pará.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Macapá e annexos da Provincia do Pará, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Gurupá e Porto de Moz da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado dos Batalhões de Infantaria numeros vinte tres e vinte quatro, e da Secção de Batalhão de Infantaria numero cinco, todos do serviço activo.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos noventa e seis de quatorze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 25/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 25/5/1867, Página 185 Vol. 1 pt II (Publicação Original)