Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.876, DE 25 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.876, DE 25 DE MAIO DE 1867

Crêa uma secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo na Freguezia de Souzel, da Provincia do Pará.

      Attendendo ao que Me reprerentou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada na Freguezia de Souzel da Provincia do Pará, e subordinada ao Commando Superior dos Municipios de Gurupá e annexos, da mesma Provincia, uma secção de Batalhão de Infantaria com tres Companhias, e a designação de quinta do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro dc Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 25/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 25/5/1867, Página 184 Vol. 1 pt II (Publicação Original)