Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.875, DE 25 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.875, DE 25 DE MAIO DE 1867

Marca o ordenado annual de cem mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Santa Cruz, na Provincia do Espirito Santo.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de cem mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Santa Cruz, na Provincia do Espirito Santo.

     Marfim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 25/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 25/5/1867, Página 183 Vol. 1 pt II (Publicação Original)